O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse neste sábado (29/1) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis deve ser entregue ao Congresso Nacional na próxima semana. O principal objetivo do texto é reduzir os impostos federais sobre o preço dos combustíveis.
“Nós vamos entrar com uma PEC na semana que vem pedindo ao Congresso que me dê autorização para zerar o imposto de diesel sem fonte compensadora”, disse o presidente a jornalistas durante visita à feira da Catedral Metropolitana de Brasília.
Segundo Bolsonaro, a proposta deve ser entregue por Alexandre Silveira (PSD-MG), que vai assumir o cargo de parlamentar e líder do governo no Senado também na semana que vem.
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O que se sabe sobre a PEC
De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir os impostos de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.
Unificação do ICMS
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional analise projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os combustíveis nos estados.
Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso sugerindo mudanças no cálculo do ICMS em relação aos combustíveis. A proposta, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje — ou por preço por unidade de medida adotada.
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