BC quer tirar parentes de políticos da mira do Coaf

Em proposta de mudança das regras atuais, o Banco Central também sugere o fim das notificações de transações acima de R$ 10 mil ao Coaf

atualizado 24/01/2019 13:53

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Os valores das tarifas, quando cobrados, deverão ser informados nos extratos Igo Estrela/Metrópoles

O Banco Central quer mudar duas normas em vigor desde 2009 que visam combater a lavagem de dinheiro. A primeira é o fim da exigência de notificação ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) de transações bancárias acima de R$ 10 mil. A segunda proposta é a exclusão de parentes de políticos das listas de vigilância obrigatória de bancos. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Segundo as normas que estão em vigor atualmente, pessoas expostas politicamente e os mais próximos, como filhos, pais, companheiros e enteados, são monitorados por entidades financeiras para evitar lavagem de dinheiro com origem em recursos do Estado.

São pessoas expostas politicamente (ou PEP no jargão usado por órgão de controle), governadores, prefeitos, políticos eleitos do Executivo (presidente e vice) e Legislativo (senadores e deputados), integrantes da alta corte do Judiciário e presidentes dos Tribunais de Contas e de Justiça.

O BC levou as duas propostas à consulta pública em 17 de janeiro. Para integrantes da Polícia Federal e do Judiciário, o projeto fragiliza o controle de desvio de verbas da união. No entanto, pode fomentar o debate e possibilitar a reformulação e otimização do texto.

Entrevistado pela Folha, o especialista em lavagem de dinheiro e desembargador Fausto de Sanctis lamenta a exclusão de parentes, caso a proposta seja aprovada. Sanctis acredita que outras autoridades deveriam ser inseridas na lista de PEP, tais como líderes religiosos, dirigentes de ONGs, grandes produtores rurais, dirigentes de clubes, confederações e federações esportivas.

Em relação ao fim da notificação de transações bancárias em valores superiores a R$ 10 mil, o BC argumenta que a mudança obriga as instituições financeiras a criar novos mecanismos de detecção de transações suspeitas. Dessa forma, os bancos terão mais responsabilidade no monitoramento de clientes e nas comunicações ao Coaf.

Ainda segundo a nova proposta, os bancos informariam ao Coaf as transações suspeitas em relatórios mais elaborados do que os que são apresentados hoje, e em um prazo de, no máximo, um mês. Assim, seriam reduzidos os números excessivos de notificações recebidos pelo Coaf, que em 2018 atingiu 3 milhões. Desses, apenas 7 mil foram comprovados como condutas suspeitas e encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público.

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