Deputados do PSL pedirão desfiliação por justa causa ao TSE

Parlamentares apontarão suspensão, destituição de comissões e processos no Conselho de Ética como provas de perseguição partidária

atualizado 09/12/2019 14:42

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Roberto Jayme/TSE

Os deputados alvo de suspensão pelo diretório nacional do PSL vão pedir ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) que conceda a eles desfiliação por justa causa. O processo deve ser assinado pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também cuida do partido Aliança pelo Brasil, cuja criação vem sendo articulada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para fundamentar os pedidos, a defesa devem apontar perseguição partidária.

Segundo a deputada Alê Silva (MG), eles apresentarão como prova episódios como a destituição de parlamentares das comissões que ocupam na Câmara dos Deputados — consequência da suspensão — e o pedido de cassação contra ela e outros deputados no Conselho de Ética da Casa.

“A cada dia é um novo gesto de perseguição. E, no meu caso, ainda tem o agravante de que eu denunciei o esquema de candidaturas laranjas que acabou implicando o Luciano Bivar [presidente nacional do PSL], hoje indiciado“, afirmou.

No total, 14 deputados federais foram suspensos por períodos que variam de três meses a um ano. As penas mais pesadas foram aplicadas a Alê, Bibo Nunes (RS), Daniel Silveira (RJ) e Eduardo Bolsonaro (SP), filho do presidente Jair Bolsonaro. Além desses, outros quatro parlamentares receberam apenas advertências.

Na semana passada, ao tomarem conhecimento da decisão do partido em suspendê-los, deputados do PSL já haviam declarado que pretendiam recorrer por avaliarem que o julgamento no âmbito partidário não havia sido justo. Eles questionam, por exemplo, a composição do Conselho de Ética que recomendou a suspensão, dizendo que todos os integrantes são ligados a Bivar.

Ao Metrópoles, o advogado eleitoral Wandir Allan explicou que, caso acate o pedido do PSL, o TSE dá um salvo-conduto para que os deputados busquem outra legenda sem correrem risco de perder o mandato.

“É uma ação declaratória onde a Justiça reconhece que ficou comprovada a hipótese de grave discriminação política pessoal ou desvio reiterado do programa partidário”, pontuou.

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