PF apreende 15 girafas em resort safári no RJ; funcionários são presos

Ação acontece para verificar informações da morte de 3 animais, de um conjunto original de 18 importados da África do Sul

atualizado 26/01/2022 21:00

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Girafas BioParque Divulgação/PF

A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (26/1), em flagrante, dois homens por maus-tratos. No local da prisão, um resort safari, em Mangaratiba, no litoral sul do Rio de Janeiro, foram apreendidas 15 (quinze) girafas.

A ação, desenvolvida em inquérito policial da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – DELEMAPH, foi acompanhada por analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), para verificar informações sobre as mortes de três animais, de um conjunto original de 18 girafas importadas da África do Sul.

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Girafas foram trazidas da África do Sul para o Rio de Janeiro
Os agentes constaram várias irregularidades no local onde as girafas estavam alocadas
Animais estavam em quarentena no resort de Mangaratiba
As 18 girafas sofriam maus-tratos. Três morreram
Girafas que pertencem ao BioParque do Rio
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Animais tinham feridas pelo corpo

Divulgação/PF
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Girafas foram trazidas da África do Sul para o Rio de Janeiro

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Os agentes constaram várias irregularidades no local onde as girafas estavam alocadas

Divulgação/PF
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Animais estavam em quarentena no resort de Mangaratiba

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As 18 girafas sofriam maus-tratos. Três morreram

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Girafas que pertencem ao BioParque do Rio

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PF fez uma operação dentro do Portobello Safári, em Mangaratiba

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Os policiais prenderam dois homens que cuidavam dos animais

Divulgação/PF

Situação de maus-tratos

De acordo com a PF, no local os policiais e os analistas ambientais constataram situação de maus-tratos dos animais e, diante disso, os responsáveis pela manutenção dos bichos foram presos. As girafas foram apreendidas e mantidas sob cuidados da entidade.

O Ibama ficará responsável pela supervisão e adotará todas as providências necessárias para salvaguardar a integridade das girafas.

Os presos foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal no Rio, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência por maus-tratos, crime previsto no Art. 32 da lei de crimes ambientais.

Além deste crime, a investigação, que deu origem ao inquérito policial, prosseguirá com o objetivo de apurar as circunstâncias e a legalidade da importação dos animais, além das condições de manutenção e cuidado das girafas.

Licença para importação

O Ibama informou ao Metrópoles que a licença para a importação das 18 girafas foi emitida legalmente com base no Artigo 21, Inciso I da Portaria Nº 93, de 7 de julho de 1998, que autoriza a importação de animais da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica para jardins zoológicos, criadouros científicos e criadouros conservacionistas, clubes e sociedades ornitófilas, devidamente registrados, mediante demonstração da necessidade de formação ou renovação de plantel. A partir da LC 140/2011, esse registro passou a ser realizado pelo órgão estadual.

De acordo com o órgão, a autorização foi concedida seguindo avaliações de regularidade e da capacidade do importador de receber os animais no Zoológico Safári Portobello, feitas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea-RJ) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – responsável pelo cumprimento da legislação sanitária.

Investigação

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal protocolou nessa terça-feira (25/1) uma ação civil pública na Justiça do Rio contra o BioParque do Rio após a repercussão da morte de três girafas trazidas da África do Sul no fim do ano passado para se tornarem atração no zoológico.

Na segunda-feira (24q1), a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar o caso. A ação pede a proibição do BioParque de comercializar essas girafas, que a instituição seja impedida de importar qualquer animal da fauna exótica, mesmo mediante licença já concedida pelo Ibama, até que o processo seja concluído, além da inclusão de todo o procedimento administrativo de importação no Ibama ao processo judicial.

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