Petrobras é condenada a indenizar empresa americana em R$ 1,2 bilhão

Petrobras foi condenada a indenizar empresa Paragon Offshore após encerrar dois contratos de transporte de navios-sonda

atualizado 05/04/2022 18:39

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Rio de Janeiro RJ Sede da Petrobras no Centro do Rio Aline Massuca/ Metrópoles

Rio de Janeiro – A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a Petrobras terá de pagar US$ 275,4 milhões, o equivalente a R$ 1,2 bilhão, à empresa americana Paragon Offshore por rompimento de dois contratos de transporte de navios-sonda pela companhia brasileira.

Segundo a Paragon Offshore, a Petrobras não teria efetuado parte do pagamento associado a reformas dos navios.

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“Não é dado a uma das partes, sob o compromisso de garantir um prazo de 2.190 dias de contrato de afretamento e gerar na outra legítima expectativa de retorno de seu investimento, impor ao outro parceiro contratual, como condição da contratação, a realização de upgrades em seus navios-sonda, que demandaram aportes da ordem de 880 milhões de dólares (R$ 4,1 bilhões), acompanhados e fiscalizados por gerente do contrato e fiscais (prepostos da Petrobras), para, depois de anos de execução do contrato, sem vícios ou irregularidades, simplesmente desconsiderar cláusula contratual expressa – jamais questionada”, destacou o relator, desembargador Werson Rego.

Os contratos

De acordo com o processo, as partes celebraram contratos de transporte de dois navios-sonda por seis anos. Pelo documento, a Paragon entregaria à Petrobras navios-sonda, mas as embarcações teriam que passar por upgrades.

Havia uma previsão estimada de que os mencionados “upgrades” poderiam durar em torno de 150 dias. Porém, por se tratar de serviço a ser executado por terceiros, equipamentos que dependeriam de importação e liberação alfandegária, entre outras variáveis, não foi estabelecido entre as partes um prazo específico.

Em nota, a Petrobras informa que “o valor estimado da ação é de R$ 1,9 bilhão dos quais R$ 59 milhões encontram-se provisionados e o valor remanescente está classificado com expectativa de perda possível na Nota Explicativa 18.3 das Demonstrações Financeiras de 2021.”

A empresa acrescentou que “apresentará os devidos recursos contra a referida decisão e informa que não houve alteração na expectativa de perda”.

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