Petrobras demitirá empregado que se aposentar pelo INSS

Estatal é a segunda a anunciar a medida. Banco do Brasil comunicou funcionários da nova regra, que segue a reforma da Previdência

atualizado 18/01/2020 15:44

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Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Petrobras vai demitir os empregados celetistas da estatal que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência. O contrato será cancelado quando o benefício for concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Medida semelhante foi anunciada pelo Banco do Brasil há duas semanas. Segundo a Petrobras, emenda constitucional diz que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição.”

“Os empregados que solicitarem aposentadoria com a utilização do tempo de contribuição a partir de 13 de novembro terão seu contrato de trabalho com a Petrobras extinto quando da concessão da aposentadoria pelo INSS, nos termos do previsto pelo parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição Federal”, destaca a empresa, em comunicado enviado ao Metrópoles.

A Petrobras afirma que o funcionário que protocolou pedido de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao INSS.

“O cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS”, explica o texto.

Banco do Brasil
Banco do Brasil também vai demitir empregado que se aposentar pelo INSS. Era comum servidores permanecerem nas funções para ter remuneração maior.

Quem não pedir o desligamento por aposentadoria poderá ser mandado embora por justa causa. As regras valem para os benefícios solicitados após 13 de novembro de 2019.

As normas estão previstas em instrução interna divulgada na quinta-feira (09/01/2020). É possível desistir do pedido de aposentadoria antes do primeiro pagamento, saque do FGTS ou PIS/Pasep.

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