Pacheco coleta assinaturas por PEC contra descriminalização de drogas

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou à imprensa que coleta assinaturas da PEC Antidrogas

atualizado 14/09/2023 17:59

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Rodrigo Pacheco Marcos do Val Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, o parlamentar Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou à imprensa, no início da tarde desta quinta-feira (14/9), que está em busca de coletar assinaturas para viabilizar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de combate aos narcóticos.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário, em vias de acontecer que não há definição ainda do julgamento, mas há uma sinalização de descriminalização do porte para uso de drogas, algo que o Senado Federal por sua maioria é contra”, alertou Pacheco.

Pacheco havia explicado que a PEC deve prever, na Constituição Federal, consideração de crime o porte e a posse de substâncias ilícitas, em quaisquer quantidades, como uma espécie de revisão à Lei Antidrogas, como é conhecida a Lei de nº11.343, de 2006.

“As iniciativas legislativas, obviamente, respeitam o poder de divergência. Mas o entendimento do Senado Federal é de que nós devemos legislar. E um primeiro caminho a ser observado é de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que diz que deve ser considerado crime, porte ou posse de substância entorpecente ilícita em qualquer circunstancia e em qualquer quantidade”, explicou Pacheco.

Segundo o presidente do Senado, houve uma deliberação do colégio, por maioria, para encaminhar a coleta de assinaturas dessa Proposta de Emenda à Constituição. “É um caminho normal de uma PEC dessa natureza na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal”, afirmou Pacheco.

A temática ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal.

De acordo com Pacheco, o entendimento do Senado Federal é que o porte de substâncias entorpecentes deve ser permitido pela Corte em votação, que foi interrompida em 25 de agosto, após um placar de 5 a 1, depois de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele tem o prazo de 90 dias para a devolutiva.

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