Não tenho carteira assinada e quero ajuda emergencial: que faço?

Saiba quem poderá receber o coronavoucher de R$ 600 e quais são os requisitos. Projeto precisa ser sancionado pelo presidente

atualizado 31/03/2020 15:12

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Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs) aguardam a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para receber o auxílio emergencial de R$ 600 aprovado na quinta-feira (27/03) pela Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus e confirmado nesta segunda-feira (30/03), por unanimidade, pelos 79 senadores aptos a votar.

Depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro, um decreto também precisa ser editado para regulamentar como será toda a operação do pagamento. A proposta do governo era de dar R$ 200 para os trabalhadores informais, mas o Congresso elevou o valor para R$ 600, após acordo com a equipe econômica. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.

O governo vai pagar o benefício para todo mundo?

É preciso seguir algumas regras:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família;
  • A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135);
  • A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é preciso:

  • Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS;
  • Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020;
  • Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo;
  • Ter contrato intermitente – como têm vínculo formal, o que os excluiria do benefício pelo texto aprovado na Câmara, mas, por causa do isolamento, não estão sendo chamados ao trabalho, foram incluídos no texto aprovado no Senado. É o caso de cozinheiros, faxineiros e garçons, por exemplo, que são convocados por demanda e, por isso, acabam prejudicados durante a vigência de decretos limitando o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de Cvid-19.

Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.

Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?
O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.

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