Marco Temporal viola direitos indígenas, afirma presidente da Funai

Joenia Wapichana, presidente da Funai, declarou que aprovação do PL 490 coloca em risco direitos garantidos das comunidades indígenas

atualizado 29/05/2023 17:47

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Posse da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Joenia Wapichana - Metrópoles Joedson Alves/Agência Brasil

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, expressou preocupação com a possível aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 490/2002, destacando que a norma ameaça os direitos constitucionais dos povos indígenas garantidos desde 1988. O texto, conhecido como marco temporal, teve a urgência aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e será analisado pelo plenário ainda em maio.

Wapichana ressaltou que o PL viola os princípios constitucionais e afeta diretamente o direito de demarcação das terras indígenas, processo técnico realizado pela Funai.

“Estaria impactando de cara os direitos constitucionais que são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não mereceria nem sequer receber um projeto desse porque é inconstitucional, ferir direto o direito de demarcação sobre as terras em relação aos povos indígenas”, afirmou Joenia Wapichana ao Metrópoles.

Além disso, o texto estabelece que só serão demarcadas as terras indígenas ocupadas tradicionalmente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A presidente da Funai também ressalta que o projeto em votação na Câmara considera a manutenção da cultura dos povos, sem influência de novas tradições.

“Quando ele fala que essas áreas são destinadas aos povos indígenas, elas podem sofrer alguma alteração nos seus direitos de terras se apresentar alteração nos traços culturais da comunidade. A pergunta que a gente faz é: quem vai definir se a comunidade perdeu traços culturais?”, questiona Joenia Wapichana.

Entretanto, líderes indígenas questionam a data estipulada, uma vez que muitas comunidades foram expulsas dos seus territórios ao longo da ditadura militar (1964-1985) em decorrência da ocupação da Amazônia.

Dessa forma, o texto do PL nº 490 prevê indenização das pessoas que ocuparam as terras indígenas sem a devida autorização.

“O [texto] diz que é devida qualquer indenização em virtude de hábitos ou negócios praticado que envolva terras em vida. Ou seja, indenizar pessoas que não estão de boa-fé. Ou seja, pessoas de má-fé que tiveram ocupação nas terras indígenas”, explica Joenia Wapichana.

O texto do marco temporal poderá ser votado na Câmara dos Deputados ainda esta semana.

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