O homem, que preferiu não ser identificado, procurou a Polícia Civil com a esposa após atitudes suspeitas do médico durante o parto dos filhos gêmeos na última quarta-feira, dia 6 de julho.
“O anestesista me mandou sair na metade do parto. Minha esposa já tinha dormido e eu não tinha visto nem a criança nascer”, disse o marido da vítima.
A mulher acabou perdendo um dos bebês durante a cirurgia. O homem disse que o parto de um foi normal e o de outro, por conta da ausência de uma ultrassonografia para identificar a posição da criança, acabou sendo cesárea. Ele lembra que a esposa dormiu por muitas horas devido à anestesia.
“Depois de três horas fui perguntar sobre a minha esposa e ela continuava dormindo. Depois ela me explicou que não é normal dormir assim durante a cesárea”, explica.
Com a repercussão do caso, a mãe da vítima lembrou também que a mulher voltou da sala de parto muito sonolenta e com uma sujeira no rosto e pescoço. Ela estava com umas casquinhas brancas e a pele estava colando:
“Tomei um susto quando vi a cara dele no jornal. No domingo de manhã, quando fui visitar meu filho, encontrei com ele no hospital. Ele chegou até a me orientar a colocar o hospital na Justiça, devido a morte do meu filho na cesárea. Sinto muita raiva com tudo isso. A gente está ali confiando nos médicos e acabam fazendo uma coisa dessas”, disse o marido da vítima.
Atitudes suspeitas
O crime aconteceu no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, no último domingo (10/7). Em um vídeo registrado pela equipe de enfermagem, Giovanni Quintella aparece colocando o pênis na boca de uma paciente paciente sedada, que estava dando à luz a uma criança.
O crime dura cerca de 10 minutos e, ao final, o médico pega um papel para limpar a boca da vítima. Ele foi preso na madrugada desta segunda-feira (11/7). Veja:
No domingo (10/7), Giovanni estava na terceira cirurgia com a mesma equipe quando foi flagrado pela equipe de enfermagem, que armou o flagrante.
A equipe mudou a sala de cirurgia para que o parto acontecesse no local onde o celular estaria gravando, dentro de um armário com vidro escuro, na posição onde o anestesista ficaria.
Há cerca de um mês a equipe de enfermagem já tinha notado atitudes fora do padrão de Giovanni. Uma delas era tentar dificultar a visão dos outros médicos durante a cirurgia, com um pano. A sedação em excesso e a movimentação suspeita durante a cirurgia também levaram colegas de trabalho a desconfiar do profissional.
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada
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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites
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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição
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Na tarde desta terça-feira (12/7), Giovanni Quintella irá passar pela audiência de custódia no presídio de Benfica.
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