Justiça dá 45 dias para o INSS analisar pedidos de benefícios

O instituto terá que pagar uma multa diária de R$ 20 mil caso a data não seja cumprida. Recurso foi interposto pelo MPF

atualizado 12/02/2020 16:40

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu acatar, parcialmente, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício. O instituto terá o prazo de 45 dias.

Caso não respeite o prazo, o INSS terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 20 mil.

O instituto também deverá disponibilizar pessoal capacitado para efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não conseguiram acessar o benefício, dentro de 9o dias.

Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Em caso de descumprimento, foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil.

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