STF suspende MP que desobriga órgão de publicar edital em jornais

Ação foi apresentada pelo partido Rede. ANJ reiterou pedido e afirmou que medida vinha prejudicando veículos de imprensa

atualizado 18/10/2019 21:28

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

Nesta sexta-feira (18/10/2019), ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Medida Provisória 896 de 2019, editada em setembro passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). As informações são do G1.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.

Com a medida provisória, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Agora, em razão da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

No começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória. A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória.

Sem urgência
Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado “somente em hipóteses excepcionais”. Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.

“No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”, escreveu na decisão.

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