STF julga, nesta quarta, CPI da Covid e anulação de processos de Lula

Sessão começa às 14h. Primeiro tema a ser analisado é o mandado de segurança que obrigou Rodrigo Pacheco a abrir a CPI daCovid no Senado

atualizado 14/04/2021 11:23

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STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (14/4), dois temas importantes que envolvem o futuro político do mandatário do país, Jair Bolsonaro (sem partido).

Um deles diz respeito ao mandado de segurança, autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que obriga o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

O pedido liminar foi deferido por Barroso na última quinta-feira (8/4). O autor da ação é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A sessão de hoje começa às 14h, e o mandado de segurança é o primeiro item da pauta (leia aqui a íntegra) a ser analisado.

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
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Roque de Sá/Ag. Senado
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Após a decisão monocrática de Barroso, Pacheco leu, na terça-feira (13/4), o requerimento de criação da CPI da Covid, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A Casa, no entanto, vai investigar, além do governo federal, ingerências cometidas por estados e municípios com recursos federais destinados ao enfrentamento da crise sanitária.

Lula

Também nesta quarta-feira, o plenário do STF julga a decisão do ministro Edson Fachin, no último dia 9 de março, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Lava Jato.

Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no Paraná, não tem competência para julgar o petista.

Em 12 de março, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso contra a decisão do ministro que anulou as condenações de Lula. O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a competência da 13ª Vara Federal deve ser mantida.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere a decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela Subseção Judiciária de Curitiba.

Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas.

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