STF começa a julgar ação que prevê proteção aos indígenas contra a Covid-19

O colegiado analisa a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que cobrou planos do governo para defender as comunidades

atualizado 03/08/2020 18:24

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STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta segunda-feira (3/7), uma ação que cobra do governo medidas para proteger as populações indígenas durante a pandemia de Covid-19.

Os ministros analisam a liminar de Luís Roberto Barroso, que decidiu que o Executivo tem obrigação de apresentar planos para criar barreiras nas comunidades e impedir a proliferação do vírus.

Na sessão desta segunda, foram feitas as sustentações orais e proferido o voto de Barroso. Na ocasião, ele reiterou a decisão tomada em julho. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na quinta-feira (5/7).

A primeira sessão após o recesso forense, por videoconferência, ocorreu em meio a um momento de tensão no qual povos isolados correm o iminente risco de serem dizimados ao mesmo tempo em que não há sequer uma barreira sanitária instalada na região onde vivem, na Amazônia .

Por não terem memória imunológica para resistir às mais simples gripes, essa população pode desaparecer caso o coronavírus se espalhe por suas aldeias.

Sustentações e voto

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi afirmou que, desde o primeiro momento, o empenho da União é mostrar e debater políticas públicas pertinentes em curso. “Neste sentido, a ADPF abre oportunidade qualificadíssima de debate”, disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou manifestação escrita, favorável ao referendo da decisão do relator.

Ao ler o relatório, o ministro Barroso enfatizou que os povos indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas. Segundo Barroso, há indícios de expansão acelerada do contágio da Covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.

Ao votar nesta segunda, Luís Roberto Barroso reiterou os argumentos da decisão de julho. “A primeira preocupação que me moveu foi a proteção da vida e da saúde, inclusive pelo risco de extinção de etnias se a doença se espalhar de forma descontrolada”, afirmou.

Ação

A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos (PSB, PSol, PCdoB, Rede, PT, PDT). Eles solicitaram a adoção de providências, por parte do governo, no combate à epidemia da covid-19 entre a população indígena.

Na peça, a entidade e as legendas alegam que ações e omissões do Poder Público no combate à doença nessas comunidades estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.

Após a ação ser impetrada, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, proferiu uma decisão na qual determinou ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da Covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias.

Entre elas estão a instalação de uma “sala de situação” com participação de índios, Ministério Público e Defensoria; a criação de barreiras sanitárias; e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença.

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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Ministro Alexandre de Moraes

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Ministra Cármen Lúcia

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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

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Dias Toffoli

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

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Ministro Alexandre de Moraes

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Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
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Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

 

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