PF aponta que Toffoli obstruiu investigações sobre delação de Cabral

Ministro da Suprema Corte teria arquivado, em um só dia, 12 inquéritos, segundo a revista Crusoé

atualizado 14/05/2021 11:21

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Imagem colorida mostra o ministro Dias Toffoli, do STF - Metrópoles Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (imagem em destaque) é suspeito de ter obstruído investigações relativas à delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral sobre a venda de decisões judiciais pelo magistrado. A informação foi revelada pela revista Crusoé nesta sexta-feira (14/5).

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) encaminhou ao Supremo um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli.

Segundo delação de Cabral, Toffoli teria recebido R$ 3 milhões para alterar voto e mais de R$ 1 milhão para conceder liminar a dois prefeitos fluminenses que apresentaram recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cassação dos mandatos.

Duas semanas antes de deixar a presidência da Suprema Corte, em setembro do ano passado, o ministro teria arquivado, de uma só vez, 12 inquéritos abertos para apurar a denúncia do ex-governador do Rio de Janeiro. Segundo a Crusoé, os processos foram arquivados com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de algum ministro assumir a relatoria dos casos.
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a Corte de setembro de 2018 a setembro de 2020
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Ministro do STF Dias Toffoli

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a Corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

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André Borges/Esp. Metrópoles

“Pode-se afirmar, em tese, que o excelentíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli obstruiu 12 investigações criminais na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, no ano de 2020”, narra a PF.

Segundo a corporação, o ministro teria arquivado as investigações “em decorrência de ter mantido tratativas espúrias com o colaborador Sérgio Cabral e [por] ser implicado criminalmente em anexo da colaboração premiada na condição de membro do grupo criminoso atuante na venda de decisões judiciais”.

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