MPT investiga Sérgio Camargo após denúncias de assédio moral

Procedimento foi aberto em julho do ano passado. Desde então, presidente da Fundação Palmares não respondeu notificações do órgão

atualizado 16/03/2021 14:28

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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares Reprodução/Twitter

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, por suposto assédio moral contra servidores do órgão.

Camargo foi acusado de “perseguição ideológica a trabalhadores da Fundação que tenham opiniões e posições políticas e ideológicas distintas das suas”.

O procedimento foi aberto em julho do ano passado, após Camargo classificar, segundo áudio publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o movimento negro como “escória maldita”, que abriga “vagabundos”.

Na mesma fala, o presidente da Fundação Palmares prometeu ainda demitir diretores da autarquia que não tiverem como “meta” a demissão de um “esquerdista”.
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Sérgio Camargo, desde que foi lançado por Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da Fundação Palmares, teve desentendimentos com o movimento negro
O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo
Bolsonaro e Sergio Camargo
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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares

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Sérgio Camargo, desde que foi lançado por Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da Fundação Palmares, teve desentendimentos com o movimento negro

Reprodução/ Facebook
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O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo

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Bolsonaro e Sergio Camargo

Twitter/Sergio Camargo/Reprodução

Trabalhadores e o presidente do órgão serão ouvidos nos próximos meses pelo MPT.

A procuradoria tem notificado a fundação desde julho do ano passado para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mas Sérgio Camargo não respondeu nenhum pedido.

Diante da série de recusas, o MPT acionou a Justiça do Trabalho em dezembro do ano passado. Agora, o órgão terá que apresentar relação com nomes e contatos dos funcionários, bem como a data em que foram desligados.

“Os fatos noticiados são graves e violam, em tese, o Art. 1º, III; o Art. 5º, inciso X e o Art. 7º, inciso XXII, todos da Constituição Federal”, informa o MPT.

“Faz-se necessária, portanto, a atuação do Ministério Público do Trabalho para aferir a veracidade e a extensão da lesão denunciada”, prossegue a procuradoria.

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