Mendonça suspende ação penal de Lira contra Renan Calheiros por calúnia

Arthur Lira acionou a Justiça contra Calheiros após ser acusado de irregularidades no "orçamento secreto" e interferência na PF

atualizado 01/06/2023 8:52

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Imagem colorida mostra senador Renan Calheiros / Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de uma ação penal na Justiça Federal de Brasília, movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Nela, o parlamentar acusa o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação.

A decisão dessa quarta-feira (31/5) tem caráter liminar, ou seja, temporário, e vale até que o STF decida se o caso será julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal ou pelo próprio Supremo, uma vez que os dois parlamentares envolvidos têm foro privilegiado.

Lira acionou a Justiça por conta de uma publicação na rede social de Renan Calheiros, na qual o senador aponta suposto envolvimento do presidente da Câmara com desvios de verbas públicas e irregularidades nas emendas parlamentares, conhecidas como “orçamento secreto”.

Na postagem em questão, de outubro do ano passado, Calheiros também acusa Lira de suposta interferência na Polícia Federal (PF) em Alagoas. Em dezembro, a Justiça Federal do DF aceitou a queixa-crime e transformou Renan em réu por calúnia, injúria e difamação.

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Tramitação

A defesa do senador recorreu ao STF. Renan argumentou que os fatos têm relação com o exercício do mandato e estão relacionados à atividade parlamentar. Portanto, devem ser julgados no Supremo, em razão do foro privilegiado.

Em análise preliminar, o ministro André Mendonça afirmou que o caso pode ser de competência do STF por envolver crítica em contexto de disputa política.

“No caso presente, como já referido, vislumbra-se relação de pertinência, primo ictu oculi, entre a conduta tida por penalmente relevante e o desempenho do mandato de Senador da República”, escreveu o ministro na decisão.

No texto, o magristrado acrescenta que é da Suprema Corte “a competência inclusive para decidir se o suposto ilícito penal guarda, ou não, vínculo de pertinência com a função parlamentar”.

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