O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível de Justiça de Brasília, decidiu que os próximos concursos para ingresso no Colégio Naval, da Marinha do Brasil, passarão a admitir a participação de candidatas mulheres, bem como de estudantes casados ou em união estável. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O certame queria barrar esses perfis de candidatos. Por isso, o MPF acionou a Justiça. A inclusão de pessoas do sexo feminino foi adotada mediante acordo com a Marinha. E a permissão de casados ou em união estável foi determinada pela Justiça, segundo pediu órgão.
Na sentença, o magistrado destacou que a restrição imposta pelo edital divulgado pela Marinha ofende o princípio constitucional da isonomia, ao deixar de tratar com igualdade todos perante a lei. Ou seja, os interessados em participar do certame.
Direito de todos
Nesse aspecto, Borelli ressaltou que a educação é direito de todos e que a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é um dos princípios basilares da educação, também protegidos pela Constituição Federal.
Além disso, a decisão apontou que a lei que dispõe sobre o ensino na Marinha – 11.279/2006 – não prevê a restrição para ingresso de candidatos casados ou em união estável.
“Inexistindo previsão em lei ou fundamento razoável que justifique o óbice (…) e constatada a inobservância ao princípio constitucional da isonomia, tenho por demonstrada a ilegalidade, razão pela qual acolho o pedido”, concluiu o magistrado.
Vale esclarecer que o Colégio Naval é uma escola de ensino regular correspondente ao hoje denominado ensino médio, não se tratando de centro de treinamento para o serviço militar.
Marinha
Em nota, a Marinha afirmou que a ação civil pública encontra-se em andamento, sem decisão definitiva. “Conforme planejamento da Força e acordo homologado pelo Juízo, está previsto o ingresso de alunas do sexo feminino no Colégio Naval em 2023”, diz o texto.
O órgão também fala que, no que tange ao ingresso de alunos casados ou em união estável, a sentença de 1ª instância está sujeita a recurso.