Deputados da Alerj podem sair da prisão baseados em decisão do STF

A decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira (08/05) autoriza as assembleias estaduais de reverter prisões preventivas de deputados

atualizado 08/05/2019 22:12

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Alerj/Divulgação

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza as assembleias estaduais reverterem prisões preventivas de deputados estaduais facilita a soltura dos cinco parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) presos ano passado durante a Operação Furna da Onça. As informações são do O Globo.

A decisão tomada pelo Supremo não trata de casos específicos. Portanto, não garante a libertação imediata de nenhum parlamentar preso. Com a decisão, no entanto, fica aberto o caminho para a defesa recorrer, pedindo a libertação de deputados estaduais cariocas.

No entendimento do STF, esse é o caso dos parlamentares do Rio de Janeiro que estão preso, mas tomaram posse neste ano na Alerj (foto em destaque): André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius “Neskau” (PTB). Eles são acusados de receber vantagens do esquema chefiado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral em troca de votações ao governo na assembleia.

Operação Furnas da Onça
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 2018, 10 deputados da Alerj, o ex-governador Sérgio Cabral e outras 17 pessoas, entre ex-secretários, atuais e ex-assessores na Alerj, além de gestores da cúpula do Detran-RJ.

Os 28 investigados são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquemas envolvendo nomeações viciadas e pagamentos de propinas a deputados em troca de apoio aos governos Cabral (2007-2014) e Pezão (2014-2018). Além de Cabral, segundo a denúncia, lideraram essa organização pluripartidária os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do MDB, mesmo partido de Cabral e Pezão.

A operação investigou esquemas de propinas mensais e prêmios pagos a deputados aliados, bem como o oferecimento de postos de trabalho em órgãos estaduais detectados pelo MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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