Defesa de Lula desiste de pedido de liberdade no STF

A desistência precisa ser homologada pelo relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin

atualizado 07/08/2018 8:40

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Daniel Ferreira/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta segunda-feira (6/8), desistência do recurso pedindo para aguardar em liberdade o julgamento de recursos contra a condenação do petista na Operação Lava Jato. O caso poderia ser julgado nesta semana pela Corte.

Na petição, a defesa alegou ter pedido somente a suspensão do julgamento da condenação. Não houve a questão sobre a inelegibilidade de Lula. A desistência precisa ser homologada pelo relator, ministro Edson Fachin.

Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro de 2018 porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada.

Com a confirmação da condenação na Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão pela segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.

Recurso
No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte, por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a ‘execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal’”, sustentou a defesa.

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