Cristiane Brasil contesta no STF suspensão de posse no ministério

Defesa apresentou histórico da deputada e negou que condenação trabalhista inviabilize exercício na pasta federal do Trabalho

atualizado 31/01/2018 19:13

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Reprodução/ PTB

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou nesta quarta-feira (31/1), no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da posse dela no cargo de ministra do Trabalho, determinada no último dia 22 pela presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia.

Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente da República, Michel Temer, no início deste ano, para assumir o Ministério do Trabalho, mas tem enfrentado uma batalha judicial após decisões de magistrados impedirem sua nomeação.

Segundo a petição da defesa, a indicação de Cristiane Brasil para o cargo não afrontou o princípio constitucional da moralidade, e, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a posse da deputada. Além disso, conforme argumentam os defensores de Cristiane, os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de assumir a pasta.

“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

Decisão da Justiça
A primeira decisão foi da Justiça Federal em Niterói (RJ) e suspendeu a posse, sob o argumento de que a deputada não atende ao requisito da moralidade administrativa, previsto na Constituição – Cristiane Brasil já foi condenada por dívidas trabalhistas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) – quem recorreu das decisões e perdeu vários recursos – decidiu acionar o STJ, que liberou a posse de Cristiane. Dois dias depois, no dia 22 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia suspendeu novamente a possibilidade de a deputada assumir o Ministério do Trabalho, dessa vez, provisoriamente.

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