Auxílio-moradia: juízes preparam paralisação às vésperas de julgamento

STF analisa benefício em março. Associação dos Juízes Federais quer que auxílio de magistrados estaduais também seja analisado pela Corte

atualizado 22/02/2018 17:41

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) articula paralisação geral de magistrados, em todo o país, para o próximo dia 15 de março. O objetivo é pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) depois de o órgão ter decidido retomar, em 22 de março, o julgamento do auxílio-moradia destinado ao Poder Judiciário. A Corte discute o pagamento do benefício na magistratura federal, mas a Ajufe quer que o direito ao subsídio pelos juízes estaduais também seja incluído nos debates do STF.

A entidade abriu consulta a seus mais de 2 mil filiados para analisar a possibilidade de adesão ao movimento paradista. Segundo a Ajufe, não se trata de uma greve, mas sim de uma paralisação pontual, no próximo dia 15, como forma de protesto contra a decisão do STF de pautar o julgamento sem incluir o caso da magistratura estadual, o que “prejudicaria a paridade da magistratura”.

“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário”, afirma a Ajufe, em nota de esclarecimento divulgada nesta quinta-feira (leia abaixo). Segundo a entidade, a definição sobre a paralisação de março só será tomada na próxima semana, quando devem ser divulgados os resultados da consulta interna com seus filiados.

Para a Ajufe, que já promoveu mobilização na frente do STF (imagem em destaque) pela manutenção de benefícios hoje pagos aos juízes e que estariam ameaçados, em sua avaliação, o auxílio-moradia passou a ser questionado devido à “atuação imparcial e combativa contra a corrupção” dos integrantes do Judiciário. A entidade tem recomendado aos magistrados a exigir “a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro”.

Leia a íntegra da nota da Ajufe: 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe vem a público esclarecer que:

1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a magistratura nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a Ajufe, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (ministros, desembargadores e juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.

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