Juízes negros representam 14% da categoria; mulheres são quase 37%

O panorama sobre a presença de mulheres e de juízes negros na magistratura consta em relatório do CNJ divulgado nesta terça-feira (28/5)

atualizado 28/05/2024 12:45

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Imagem colorida mostra símbolo da justiça e bandeira do brasil - Metrópoles PromesaArtStudio / GettyImages

O número de juízes negros representa cerca de 14,25% do total de magistrados no Brasil, enquanto a parcela de mulheres consiste em 36,8%. A informação sobre a diversidade no Judiciário consta no relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira (28/5).

O relatório “Justiça em números 2024” apresenta informações extraídas do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário. São consolidados dados dos 91 órgãos do Poder Judiciário espalhados pelo Brasil.

A Justiça Eleitoral, segundo o relatório, é o segmento que apresenta maior proporção de magistrados e magistradas negros, com 18,1%, que é seguida pela Justiça do Trabalho (15,9%). O segmento com menor percentual de magistrados negros é o da Justiça Militar Estadual (6,7%).

Nessa avaliação, destaca-se com o maior percentual de juízes negros no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em que 53% dos magistrados se declaram pretos ou pardos. Já os tribunais de Justiça Militar dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul não apresentaram nenhum registro.

No que se refere à composição de gênero da Justiça brasileira, o percentual de magistradas é de 36,8%. Os dados somam as informações registradas pelos tribunais no sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM) até o final do mês de abril de 2024.

Os tribunais da Justiça Estadual com maior representação feminina nos quadros da magistratura são os do Rio de Janeiro (com 48,7%), do Rio Grande do Sul (46,6%) e de Sergipe (44,3%). Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª região apresenta o maior índice de mulheres na magistratura, com 39,5%.

O CNJ destaca que estabeleceu metas para ampliar a quantidade de mulheres na magistratura, como a de que a composição de gênero nos tribunais que disponham de, pelo menos, 40% de mulheres entre os desembargadores.

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