Inelegibilidade: PL que altera a Ficha Limpa volta à pauta do Senado

Proposta muda período que um político pode ficar impedido de concorrer e estabelece teto máximo de 12 anos

atualizado 18/03/2025 10:51

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imagem colorida mostra plenário do senado federal - metrópoles VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Senado Federal pautou para o plenário desta terça-feira (18/3) a votação do Projeto de Lei complementar (PLP) nº 192/2023, que é um dos braços da chamada minirreforma eleitoral. A principal mudança da proposta é a que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, alterando o prazo de inelegibilidade.

O texto estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a contar no momento da decisão que proibir o político de concorrer. Atualmente, o político fica inelegível depois do cumprimento da pena.

Na prática, ele fica impossibilitado de concorrer no período da sua pena e mais oito anos. Com a minirreforma, ele ficará impossibilitado por oito anos a contar da decisão, com um limite máximo de 12 anos em que a sanção possa durar.

A proposta já entrou na pauta de votações do plenário anteriormente e não avançou, porque existem resistências dentro do Senado ao texto. A indicação de que o tema será discutido nesta terça não significa necessariamente que o texto vai ser votado.

O relator da proposta manteve o texto que veio da Câmara, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O congressista fez apenas alterações de redação, ou seja, que não precisam de nova análise dos deputados.

Ponto de atrito

Um dos pontos que causam atrito é que diz que a mudança, caso aprovada, valerá “inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”, ou seja, pessoas que atualmente estão impedidas de concorrer nas eleições, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo.

Outro ponto do projeto é o que unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição. A regra se aplica, por exemplo, a agentes do Ministério Público e policiais militares que queiram concorrer.

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