GSI exonera coordenador do órgão após sindicância sobre o 8/1

Carlos Onofre Serejo Luz Sobrinho foi exonerado da coordenação-geral do GSI. Subtenente Marcelo Eduardo Carvalho também foi exonerado

atualizado 29/08/2023 7:04

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Atos antidemocráticos - Metrópoles Metrópoles

Coronel do Exército Brasileiro, Carlos Onofre Serejo Luz Sobrinho foi exonerado da coordenação-geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). A dispensa do militar aposentado coincide com a solicitação de quebra de sigilo de outros coronéis, solicitada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.

Ainda que Carlos Sobrinho estivesse sob a investigação da CPMI do 8/1, ele ainda mantinha seu posto de coordenador-geral do GSI, até a última segunda (28/8). Ele já havia sido apontado pela sindicância do GSI como passível de procedimento acusatório, por ele não alertar sobre a gravidade da situação. Houve também uma solicitação de revisão do Plano Escudo e demais regras de segurança do Palácio do Planalto.

Outra exoneração do GSI foi a do subtenente Marcelo Eduardo Carvalho, que atuava como supervisor do gabinete.

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Atentados de 8 de janeiro de 2023, em Brasília

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Quebra de sigilo dos coronéis

As exonerações saíram no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/8). A publicação também traz solicitações feitas pela CPMI do 8/1, cuja relatoria é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Entre elas, a quebra e transferência dos sigilos telefônico e telemático, entre os meses de outubro de 2022 a janeiro de 2023, dos coronéis investigados pelo atos antidemocráticos.

Buscam-se os registros das informações cadastrais, como os números de Internet Protocol (IPs), cópia do conteúdo armazenado em nuvem (Google Drive, WhatsApp, Fotos, etc), mensagens de e-mail, conteúdo audiovisual, histórico de localizações, informações de pagamento (inclui dados de cartões de crédito) e redes da Wi-Fi.

Foram oficiadas as empresas Google, Meta, e Apple, bem como a própria Presidência da República (PR), à qual solicitam informações dos e-mails institucionais. O prazo total é de cinco dias úteis.

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