Goiânia volta a vacinar grávidas sem comorbidades contra Covid-19

Vacinação para o grupo estava suspensa há mais de um mês, após recomendação do Ministério da Saúde; as mulheres receberão Pfizer e Coronavac

atualizado 18/06/2021 8:42

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Grávida tomando vacina BSIP/ GETTYIMAGES

GoiâniaGoiânia retomou a vacinação contra Covid-19 para grávidas sem comorbidades. A decisão da prefeitura da capital veio após reunião do Centro de Operações de Emergências (COE) estadual ocorrida na última quarta-feira (16/6). O grupo estava com a vacinação suspensa desde o dia 12/5, após orientação do Ministério da Saúde.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as gestantes não precisam agendar a imunização, no entanto, é necessária a apresentação de documentos pessoas, comprovante de endereço e comprovante de gestação.

O comunicado da prefeitura informa ainda que o grupo será imunizado com as vacinas Pfizer e Coronavac. No caso das gestantes, a vacinação ocorre na Área I da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, das 8h às 16h.

A prefeitura alerta que para as gestantes com comorbidades ainda é necessário agendamento pelo aplicativo “Prefeitura 24 horas“.

Continuidade

A vacinação para pessoas a partir de 52 anos fora dos grupos prioritários também continua. Para este público, o atendimento se dá em sete postos e em um drive-thru, localizado no Shopping Passeio da Águas.

No shopping, o atendimento é exclusivo para pessoas a partir de 52 anos, sem doenças preexistentes. No local, a vacinação funciona das 8h às 15h e não é necessário agendamento. Já para os pedestres, o horário de vacinação é das 9h às 17h, em sete postos de saúde. Neste caso, é necessário agendamento pelo aplicativo.

O município também aplica a segunda dose da vacina Coronavac, apenas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim América.

Veja os locais de vacinação:

CIAMS Novo Horizonte: Rua, Av. Eng. José Martins Filho, s/n – Vila Novo Horizonte

CSF Vila Mutirão: Av. do Povo Qd. D – Vila Mutirão

CS Cidade Jardim: Praça Abel Coimbra, 350 – Cidade Jardim

CSF São Francisco: Tv. Buenos Aires, Lt 01 – S/n – São Francisco

Upa Chácara do Governador: Av Padre Monte, s/n Lotes 12

CSF Parque Amazônia: Praça José Rodrigues De Morais Neto, sem número, Parque Amazônia

CSF Guanabara I: Rua Porto Alegre, 44, Jardim Guanabara

Documentação

Para conseguir se vacinar, o interessado deve apresentar CPF, documento de identificação com foto, data de nascimento e comprovante de endereço.

Já para o profissional de educação, é necessário levar a autodeclaração assinada e comprovante de atuação (crachá, contrato de trabalho, contracheque ou carteira de trabalho).

Pessoas com doenças preexistentes devem apresentar um destes documentos: laudo médico com indicação da comorbidade; formulário disponível no site da prefeitura, carimbado e assinado pelo médico; prescrição médica de vacinação com indicação da comorbidade; ou relatório da equipe de atenção primária com a cópia do prontuário do paciente.

Veja quem pode se vacinar:

– Grávidas sem comorbidades;

– Pessoas acima de 52 anos fora dos grupos prioritários;

– Pessoas com Síndrome de Down, de 18 anos a 59 anos;

– Profissionais da saúde;

– Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), de 18 a 59 anos;

– Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos, desde que apresentando documentação que comprove a gestação. Ex: betaHCG, ultrassonografia etc, além de relatório médico comprovando a comorbidade.

– Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos ;

– Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 18 a 59 anos.

– Pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);

– Com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;

– Com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;

– Com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.

– Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;

– Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;

– Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível;

– Primeira dose em trabalhadores da educação infantil, fundamental e médio, a partir de 18 anos;

– Segunda dose em pessoas idosas que já estão no tempo;

– Trabalhadores da saúde autônomos que atuam em serviços de assistência à saúde.

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