Gabriel Monteiro pode perder cargo por causa de lei de sua autoria

Se for condenado, vereador pode ser enquadrado por lei que anula nomeação de pessoas que cometeram crime sexual contra adolescente

atualizado 09/04/2022 20:18

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Gabriel Monteiro Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro- Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) após filmar relações sexuais com uma adolescente, o vereador Gabriel Monteiro (PL) pode perder o cargo por causa de lei da sua própria autoria, se for condenado.

A Lei nº 7.037/2021, sancionada em 16 de setembro de 2021 pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), determina a anulação de uma nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva, por crime sexual contra criança ou adolescente.

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Gabriel Monteiro pode responder por distribuir material pornográfico envolvendo menores
A operação da Polícia Civil apreendeu 8 armas, 23 computadores e 17 celulares. A lista de 123 itens inclui um carro e até um cofre na casa de Monteiro
O vereador Gabriel Monteiro é acusado de assédio sexual, moral, estupro e suposta violação de direito das crianças em vídeos divulgados em suas redes sociais
O vereador nega as acusações
O vereador é ex-PM e youtuber
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Gabriel Monteiro vai responder a processo de cassação na Câmara de Vereadores

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A operação da Polícia Civil apreendeu 8 armas, 23 computadores e 17 celulares. A lista de 123 itens inclui um carro e até um cofre na casa de Monteiro

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O vereador Gabriel Monteiro é acusado de assédio sexual, moral, estupro e suposta violação de direito das crianças em vídeos divulgados em suas redes sociais

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O vereador nega as acusações

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O vereador é ex-PM e youtuber

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Gabriel Monteiro negou as acusações nas redes sociais

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Ex-assessor de vereador morreu em acidente de carro

Aline Massuca/Metrópoles

Com autoria de Gabriel Monteiro e do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), a norma impede a nomeação, posse ou contratação desde a condenação até o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena.

A lei abrange todas as funções na administração municipal, em áreas que atuam com crianças ou adolescentes, ou que prestam atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Na lista dos crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e no Código Penal, estão estupro, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Entre os itens listados pela lei está a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

“Nós não podemos deixar que crianças e adolescentes fiquem submetidos a servidores que foram condenados por estupro. É algo muito grave isso”, afirmou o vereador Gabriel Monteiro em uma nota da Câmara dos vereadores na época.

Na última semana, o vereador e ex-pm teve um vídeo de sexo com uma adolescente de 15 anos divulgado nas redes sociais. Gabriel Monteiro foi alvo de uma operação da Polícia Civil na última quinta-feira (7/4) que apura o vazamento do vídeo com a adolescente.

Foram apreendidos pelos agentes da 42ª DP de Recreio, na zona oeste do Rio, oito armas, 23 computadores e 17 celulares. A lista de 123 itens inclui ainda um carro e até um cofre.

Na sexta-feira (8/4), Monteiro foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do MP-RJ. Eles ofereceram denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente.

O Metrópoles fez contato com a defesa do vereador, o advogado Sandro Figueiredo, mas até a conclusão da reportagem não teve retorno.

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