Com 20 ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no
Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República definiu como uma de suas prioridades o fim do pagamento de
honorários a procuradores estaduais.
“O fim do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais é uma prioridade na Procuradoria-Geral da República, sobretudo neste momento em que discute a reforma da Previdência”, destaca a PGR, em nota.
No entendimento da PGR, “por constituir parcela remuneratória integrante da receita pública, o pagamento de honorários judiciais a advogados públicos é incompatível com o regime de subsídio, com o teto remuneratório constitucional e com os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”.
“Só em São Paulo, por exemplo, o Estado pagou R$ 1,7 bilhão entre janeiro de 2011 e maio de 2016 a 1.714 procuradores a título de verba de sucumbência”, explica o texto.
Já foram apresentadas ao STF 20 ações contra normas de 18 estados e do Distrito Federal que permitem o pagamento de honorários advocatícios. Há, ainda, uma ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em todas elas, o principal argumento apresentado pela PGR é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes da Federação devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.
Para o presidente do Sindicato dos Procuradores do DF e vice-presidente da Associação dos Procuradores do DF, Carlos Augusto Valenza Diniz, a posição do órgão é uma forma de a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, tentar se fortalecer na disputa à recondução à Procuradoria-Geral da República (PGR) – que se colocou à disposição do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para ser reconduzida ao cargo em setembro, mesmo sem ter entrado na disputa pela lista tríplice da carreira.
A PGR, sob Dodge, apontou inconstitucionalidades em leis de Pará, Piaui, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraíba.
Os relatores das ações são os ministros do STF Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski.
A primeira ação foi protocolada em dezembro de 2018 e questiona o pagamento desse tipo de verba a
advogados públicos que defendem a União, as autarquias e as fundações. Em maio deste ano, foi ajuizada ação contra o pagamento a procuradores de Goiás.