Ex-marido terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após término

O magistrado considerou o conceito de relação familiar multiespécie; a pensão foi fixada em 30% do salário mínimo

atualizado 10/09/2024 14:54

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Imagem colorida, pata de cachorro Reprodução

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão.

Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex e que adquiriu o animal, quando ainda estavam casados. Atualmente, o cachorro está sob os cuidados de uma tutora. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.

O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. As informações são do g1.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.

Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.

O juiz agendou uma audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Se ambas partes não entrarem em acordo, o prazo para contestação será iniciado, e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.

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