Eduardo Bolsonaro: firma que permitiu discurso em 2022 pagará R$ 1 mi

Empresa entrou em acordo com o Ministério Público do Trabalho após denuncias de funcionários. Filho de Bolsonaro fez campanha para pai

atualizado 15/10/2024 15:45

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Imagem colorida da empresa Rivelli Alimentos - Metrópoles Divulgação / Rivelli Alimentos

A Rivelli Alimentos terá que pagar indenização por ter praticado assediado eleitoralmente funcionários durante a campanha presidencial de 2022.  Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, o valor de R$ 1,1 milhão deverá ser depositado em fundos sem fins lucrativos.

Um dos indícios de assédio eleitoral foi a permissão dada pela empresa ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), filho do então candidato derrotado Jair Messias Bolsonaro, para proferir discurso aos colaboradores da Rivelli.

Além do valor pago, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de regras no acordo judicial firmado em ação civil pública. “Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas”, diz trecho do acordo.

A empresa também se comprometeu a divulgar nota esclarecendo o direito que seus empregados têm de escolher livremente seus candidatos nas eleições. O texto deverá destacar que a prática do assédio eleitoral é proibida e que o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.

A empresa cumpriu as demandas e publicou a nota em sua conta do Instagram.

“Em atenção ao acordo firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Rivelli Alimentos SA vem a público afirmar que:

RECONHECE o direito de seus empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

A empresa também se comprometeu a:

  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições;
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político;
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.
  • A Rivelli também irá pagar R$ 1,1 milhão a título de danos morais coletivos, valor este que será revertido a fundos sem fins lucrativos, indicados pela Justiça do Trabalho e pelo MPT.
  • Por fim, o presente acordo resultou da atuação do MPT após denúncias que relataram condutas de assédio eleitoral ocorridas durante a campanha eleitoral de 2022, nas dependências da Rivelli, em Barbacena, na região central de Minas Gerais.

 

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