Lula e Bolsonaro ganham direitos de resposta inéditos em ações no TSE

Candidatos terão direito a inserções, de 30 segundos cada, durante o horário eleitoral, no espaço destinado ao adversário

atualizado 19/10/2022 21:06

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lula e bolsonaro Arte MetrópolesFábio Vieira/Metrópoles

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu duas decisões que concedem, de forma inédita, direito de resposta dentro do espaço destinado à propaganda eleitoral na televisão. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira (19/10), a favor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

No caso do petista, a peça contestada foi veiculada pela campanha de Bolsonaro no dia 9 de outubro e chamava o ex-presidente de “corrupto” e “ladrão”. Ao conceder o direito de resposta, o ministro destacou que as condenações foram anuladas.

“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, pontua Sanseverino.

“É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, lembrou.

O ministro determinou que a resposta do petista seja veiculada em 20 inserções, de 30 segundos cada, no espaço destinado à propaganda eleitoral de Bolsonaro.

Em nota encaminhada à imprensa, a campanha de Lula afirmou que o petista terá um total de 184 inserções em TV no horário destinado a Bolsonaro até o fim do segundo turno. Enquanto no rádio, Lula tem direito de resposta em 42 inserções, totalizando 21 minutos.

No mesmo sentido, foi acatado o pedido de direito de resposta a Bolsonaro por causa de vídeo exibido em 8 de outubro, que associava o presidente ao canibalismo. No mesmo dia, a Corte proibiu o ex-presidente de utilizar a peça.

Sanseverino considerou que o trecho veiculado foi retirado de contexto.

“Da forma como foram divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, pretendendo os representados incutir a ideia de que o candidato representante admite, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não especificamente nas circunstâncias narradas no aludido colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, diz a decisão.

O TSE determinou a veiculação da resposta de Bolsonaro em 14 inserções, também de 30 segundos cada, no tempo de publicidade do petista na TV.

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