Edir Macedo será indenizado em R$ 50 mil por erro da Polícia Federal

Bispo e fundador da Universal teria sido impedido de viajar para Portugal porque o nome dele estava em uma lista de impedidos da PF

atualizado 17/03/2021 18:28

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Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus Instagram/Reprodução

A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu que o bispo e fundador da Igreja Universal, Edir Macedo, deve ser indenizado em R$ 50 mil pelo governo após um erro da Polícia Federal. A ordem de pagamento foi determinada pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi.

De acordo com a decisão, em 18 de dezembro de 2012, Macedo tentou embarcar para Portugal e foi barrado no aeroporto porque o nome dele estaria no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.

A justificativa para o nome de Edir Macedo constar na listagem seria por acusação que já havia sido extinta por prescrição. O bispo era suspeito de atuar em crimes de lavagem de dinheiro e foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

Após a retirada do processo, o fundador da Universal estaria autorizado a sair do país. Porém, os agentes responsáveis pela lista da Polícia Federal não atualizaram o cadastro de Macedo e, por isso, ele teria sido impedido de embarcar. Para a defesa do religioso, o caso teria gerado “constrangimento grave e cruel”.

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Edir Macedo está sendo acusado de ter tido um filho fora do casamento
Igreja Universal, fundada pelo bispo Edir Macedo
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Edir Macedo é proprietário da Record TV

Reprodução
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Edir Macedo está sendo acusado de ter tido um filho fora do casamento

Reprodução/Instagram
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Igreja Universal, fundada pelo bispo Edir Macedo

Reprodução/ Redes Sociais

 

Na ocasião, Edir Macedo conseguiu embarcar para Portugal, sete horas depois do horário programado e após a revogação da proibição.

Indenização

Em um primeiro momento, o governo federal havia declarado que o bispo seria indenizado em R$ 30 mil. No entanto, após consideração de juros monetários, o valor determinado pela juíza Bolognesi chegou a R$ 50.151,29.

A União pediu revisão ao Tribunal Regional Federal e alegou que, mesmo com correção monetária, o valor correto a ser pago seria R$ 42.247,20. A requisição ainda está sob análise.

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