MP do emprego: entenda a cobrança do INSS sobre seguro-desemprego

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou 37 pontos da CLT. Novas regras desobrigam recolhimento de 20% do benefício

atualizado 27/11/2019 15:04

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A partir de março de 2020, quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança faz parte da Medida Provisória nº 905, que cria o Programa Verde e Amarelo para estimular a geração de emprego entre jovens.

As novas regras desobrigam o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retirou trechos de outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Metrópoles preparou um guia para o leitor compreender o que muda com a MP, quais são os prazos, os valores e em quais detalhes o leitor deve prestar a atenção.

  • O seguro-desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • O benefício varia de R$ 998 (o salário mínimo atual) a R$ 1.735,29, e dura de três a cinco meses.
  • Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar.
  • Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.
  • Com a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.
  • A contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego só entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.
  • Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também deixaria de valer.
  • Alguns especialistas defendem que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego não poderia ter sido definida por medida provisória, porque exige lei complementar. Por isso, o Congresso pode alterar ou até mesmo cancelar a MP.

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