INSS convoca brasileiros que devem fazer perícia médica. Confira

Nomes foram publicados no Diário Oficial da União, pois segurados não foram localizados após envio de cartas pelos Correios

atualizado 27/09/2021 8:31

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Fotografia colorida do INSS Hugo Barreto/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou, em publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27/9), aposentados e pensionistas para realizarem a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade.

É preciso agendar a perícia por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou por meio do número 135.

“Este instrumento de convocação foi adotado em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB), não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo”, diz o texto.

Na perícia, o segurado deverá apresentar toda documentação médica, como atestados, laudos, receitas e exames.

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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

Hugo Barreto/Metrópoles
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Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles
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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

Fotos Igo Estrela/Metrópoles
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Hugo Barreto/Metrópoles
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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ELZA FIÚZA/ AGÊNCIA BRASIL
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

“No caso de não atendimento à convocação para agendamento ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão realizada nestes termos, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva”, alerta o INSS.

Também foram notificados cidadãos para manifestação em revisão de autotutela administrativa. Leia a íntegra da publicação:

2021_09_27_ASSINADO_do3-páginas-155-371 by Marc Arnoldi on Scribd

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