Exceções na Reforma Tributária podem levar alíquota do IVA a 27%

Ministério da Fazenda entregou nesta terça-feira (8/8) um estudo sobre as exceções da reforma tributária ao relator do texto no Senado

atualizado 08/08/2023 18:35

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ministro da Fazenda, Fernando Haddad faz uma declaração à imprensa no escritório do Ministério da Fazenda, na Avenida Paulista reforma tributária Rodrigo Pacheco - metrópoles Fábio Vieira/Metrópoles

Segundo o Ministério da Fazenda, as exceções na reforma tributária podem levar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 27%, no pior dos cenários. A estimativa consta de estudo entregue nesta terça-feira (8/8) ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que unifica tributos, foi aprovada em julho na Câmara dos Deputados e começará a ser debatida no Senado a partir de agosto.

Considerando todos os tratamentos diferenciados incorporados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a alíquota-padrão pode variar de 25,45% (no chamado cenário “factível”) a 27% (no cenário “conservador”).

Já em um cenário em que não há nenhum tratamento diferenciado, a alíquota pode ficar entre 20,73% (no cenário “factível”) e 22,02% (no cenário “conservador”). Esse quadro corresponde ao cenário em que só há a manutenção do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus (ZFM), além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico (como combustíveis e lubrificantes).

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A diferença entre os cenários factível e conservador parte do chamado “hiato de conformidade”, que resulta de quatro fatores: a) o grau de sonegação; b) o grau de elisão fiscal (perda de receita por conta de interpretações divergentes sobre a legislação entre os contribuintes e o fisco); c) o grau de inadimplência (diferença entre o imposto declarado e o imposto recolhido); e d) a perda de receita em decorrência da judicialização.

Para o cenário factível, foi considerado um hiato de conformidade de 10%. Já para o cenário conservador, esse hiato de conformidade é de 15%.

Estudo vai nortear senadores

As alíquotas finais só serão definidas depois da aprovação final da reforma tributária. O estudo elaborado pelos técnicos do Ministério da Fazenda apresenta as estimativas para as alíquotas-padrão dos novos tributos sobre o valor adicionado criados no âmbito da reforma da tributação do consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esse estudo com simulações visa nortear os trabalhos dos senadores, que estabeleceram como meta a análise da matéria até outubro. Caso sejam feitas alterações no texto, ele terá que retornar para análise da Câmara.

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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “os cenários estão muito bem desenhados e as alíquotas foram estabelecidas com base em projeções muito sólidas do sistema criado pela Secretaria Extraordinária (de Reforma Tributária)”.

Relator se reúne com ministro

O relator da reforma no Senado se reuniu nesta tarde com o ministro Haddad na sede da pasta. A jornalistas, Haddad defendeu “dar um polimento” no texto aprovado pela Câmara no primeiro semestre.

“O texto aprovado na Câmara é um texto cuja espinha dorsal atende tranquilamente aos interesses do país, está estruturado da melhor maneira possível”, considerou o ministro. Ele pontuou que algumas medidas foram discutidas “muito açodadamente”.

“O importante é que esse documento é a base inicial da fundamentação da discussão do custo-benefício da reforma dentro do Senado”, disse o senador Eduardo Braga. “Nós estaremos fazendo as análises em cima de um estudo que fez uma análise de custo-benefício. Nós vamos poder analisar cada um dos pontos em cima dos números”, completou o relator.

O texto aprovado pela Câmara estipula a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA):

  • Um federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
  • Um estadual e municipal, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O intuito de um IVA, nos países desenvolvidos em que já é usado, é conceder o mínimo possível de isenções, de modo que todos os setores paguem o mesmo tributo e haja uma simplificação no sistema. Além das alíquotas diferenciadas já concedidas na Câmara, setores produtivos ainda não contemplados pressionam por novas exceções no Senado.

O texto ainda cria ainda um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

A reforma prevê a não-cumulatividade, isto é, o pagamento dos impostos uma única vez por todos os participantes do processo.

Veja abaixo outros pontos da proposta aprovada pela Câmara:

Criação de dois fundos

Fundo de Desenvolvimento Regional: voltado para a redução de desigualdades regionais. Terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e chegam a R$ 40 bilhões, a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: vai compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS. Os aportes serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões, em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, regridem até R$ 8 bilhões, em 2032.

Cashback

O substitutivo prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.

Tributação da renda e propriedade

O substitutivo indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso reforma na tributação da renda. Ela vai tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.

Iates e jatos: será cobrado um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O ITCMD, imposto sobre heranças, incidirá de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.

Zona Franca, Simples e imunidade tributária

Serão mantidos os regimes tributários atuais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus e a imunidade tributária para bens e atividades como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

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