O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou que o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja de 160% da remuneração do benefício previdenciário. Além disso, o CNPS orienta que créditos consignados tenham carência de dias para o desconto da primeira parcela.
Em março, o CNPS decidiu reduzir de 2,08% para 1,8% a taxa para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Os juros do cartão de crédito caíram de 3% para 2,7%. O prazo máximo para quitar a consignação aumentou de 72 para 84 meses.
Anteriormente, a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações.
A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28.
Segundo a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.