Dono da JJ Invest é preso acusado de crimes financeiros que somam R$ 170 mi

Jonas Jaimovick estava foragido há 1 ano. Ele é apontado por promover a maior pirâmide financeira já realizada no Brasil

atualizado 09/11/2020 11:25

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Um ano após a Justiça decretar a prisão de Jonas Jaimovick, então dono da JJ Invest, policiais da Delegacia de Defraudações (DDEF) prenderam o empresário, acusado de promover a maior pirâmide financeira já realizada no Brasil.

O prejuízo causado pela empresa é estimado em pelo menos R$ 170 milhões. Foram milhares de vítimas, entre elas atletas e celebridades, como os ex-jogadores Zico e Júnior.

Jonas foi preso na Barra da Tijuca (RJ), na manhã desta segunda-feira (9/11). A empresa de Jaimovick não tinha autorização para funcionar. Ele desapareceu em fevereiro de 2019, com ao menos R$ 170 milhões de 3 mil clientes.

Apesar de irregular, a JJ Invest patrocinava mais de uma dezena de clubes do futebol brasileiro, entre eles o Vasco da Gama. As informações são do jornal O Globo.

A empresa atraía aplicadores com retorno bem acima dos que eram praticados no mercado regular. A maior parte dos clientes sequer assinava contratos e os depósitos eram realizados diretamente nas contas de Jaimovick ou da JJ.

Além de Jonas Jaimovick, mais oito pessoas foram indiciadas por obterem lucro com a pirâmide financeira de forma direta. Esses acusados ofereciam uma rentabilidade de 10% a 15% por mês, percentual muito acima da taxa de juros do país, a Selic, que está na mínima histórica (2% ao ano).

Só no Rio de Janeiro, Jaimovick responde a mais de 30 inquéritos de outras unidades. Existem processos contra ele em São Paulo, Ceará, Recife, Maranhão.

Na esfera cível, são vários processos pedindo ressarcimento ao empresário e à JJ Invest. A estimativa é de que existam cerca de 3 mil pessoas lesadas pela empresa, com algumas delas perdendo valores superiores a R$ 1 milhão.

Investigadores afirmam que Jaimovick operava “sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”, e é acusado de “gerir fraudulentamente instituição financeira” e de “apropriar-se (…) de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.”

Além de multa, as penas variam entre 6 e 22 anos de reclusão.

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