Deputados defendem a desoneração da folha na reforma tributária

Prioridade do governo, a mudança no sistema tributário deve ser votada até o fim de maio na Câmara dos Deputados

atualizado 14/03/2023 15:48

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Reprodução

Deputados que integram a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) na Câmara cobraram a entrada da desoneração da folha de pagamento na reforma tributária, que está em trâmite na Casa. Prioridade do governo, a mudança no sistema tributário deve ser votada até o fim de maio na Câmara dos Deputados.

A FPE defende a retirada de impostos que, hoje, incidem sobre a folha de pagamento das empresas, e que o país comece a discutir a cobrança “no faturamento”. Atualmente, a medida já ocorre em 17 setores da economia, que são os que mais empregam no país.

A desoneração para esses setores acabaria em 2021. No entanto, o Congresso Nacional aprovou uma projeto que estendeu a medida até dezembro deste ano. O documento foi sancionado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Aos parlamentares o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que pretende debater com demais membros do governo para que a mudança seja incluída no texto que será votado pelos congressistas. Na última segunda-feira (13/3), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que a desoneração permanente da folha de pagamentos será discutida na “segunda parte” da reforma tributária, focada na renda.

“A desoneração vai para a segunda etapa da reforma. Vai ser discutido Imposto de renda, lucros e dividendos, entre outros temas. A folha também vai entrar nesse segundo momento. Como é só uma questão de lei ordinária, então, nós podemos discutir com mais calma. A ideia é criar mecanismos para a formalização do trabalho. Vocês estão acompanhando, há muitas falhas no mercado de trabalho em virtude dos tributos. Queremos facilitar a contratação, sem prejudicar o trabalhador”, disse Haddad.

A mudança também é vista com “favorável” pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A desoneração da folha permite às empresas substituirem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

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