Coronavírus: Brasil proíbe embarque em cruzeiros na costa do país

Governo restringiu acesso a embarcações e desembarques, obrigando quarentena de 14 dias após viagens e repatriação de estrangeiros

atualizado 26/03/2020 16:36

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A Comissão Nacional das Autoridades nos Portos determinou que tripulantes de embarcações estrangeiras não desembarquem no Brasil durante 14 dias a contar da data de saída do último porto que não seja brasileiro.

A entidade também determinou a suspensão imediata de novos embarques em navios de cruzeiro que já estão na costa brasileira e a operação de desembarque com restrições de viajantes dos navios de cruzeiro em viagem de longo curso com escala no Brasil.

As medidas, segundo o órgão, são para evitar contaminações com coronavírus e adoecimentos pela Covid-19.

A resolução com o impedimento foi publicada nesta quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União (DOU).

Agora, as embarcações cargueiras em rota internacional (longo curso) somente poderão atracar e operar se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante, durante 14 dias a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro, excetuando os desembarques indispensáveis à operação.

Nesses casos, deve ser “garantido o mínimo contato” da tripulação com os trabalhadores portuários brasileiros.

Os navios de cruzeiros serão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por, no mínimo, 14 dias.

Em casos de navios de cruzeiros fora da programação da temporada nacional 2019-2020, o desembarque de estrangeiros somente será autorizado após as tratativas para repatriação.

Em caso de suspeita de adoecimentos por Covid-19, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. “O viajante deve ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica ou equipe médica de saúde, conforme definido no plano de contingência local”, determina a resolução.

Após avaliação do caso, será definido se o viajante será classificado como caso suspeito; mantido a bordo em isolamento; ou removido para o serviço de saúde.

Estão permitidas nas embarcações as operações de serviços de abastecimento de água, alimentos, retirada de resíduos sólidos e efluentes sanitários normalmente.

A orientação não restringe a operação das embarcações que tenham navegação entre portos brasileiros (cabotagem).

A resolução é assinada pelo coordenador da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos, Marcelo Sampaio Cunha Filho.

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