Censo: inclusão de autismo e TDAH é aprovada em comissão da Câmara

Projeto visa incluir informações sobre uma série de doenças e transtornos no censo democrático e outras pesquisas populacionais no Brasil

atualizado 25/05/2023 17:42

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Coleta do Censo Demográfico começou nesta segunda 01 de agosto de 2022. Recenseadores do IBGE iniciaram a coleta de dados em Goiânia goiás Vinícius Schmidt/Metrópoles

O PL 4459/2021, que determina a inclusão de uma série de doenças e transtornos no Censo Demográfico e demais pesquisas populacionais, foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. A sessão foi realizada na terça-feira (23/5).

Entre as condições a serem incluídas no rol de informações colhidas pelo censo, estão: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), dislexia, doenças raras e visão monocular.

Com a aprovação na comissão temática, a matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nesse segundo colegiado, o texto poderá ser votado no plenário.

O objetivo é fazer o levantamento nacional dos casos diagnosticadas destas condições. Os censo demográficos são realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A aprovação deu-se pelo substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A matéria, porém, é de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI). O projeto original previa somente a coleta de informações sobre TEA, TDAH e dislexia.

O principal argumento levantado por Portugal é a necessidade de mapeamento e levantamento do número de pessoas acometidas por essas condições para a devida criação e direcionamento de políticas públicas.

“O acesso a diversos dados populacionais pode favorecer a construção de indicadores úteis no processo de criação, implementação e avaliação das políticas voltadas a diferentes parcelas da população”, afirmou Portugal, acrescentando que o direcionamento mais objetivo pode significar uma distribuição equitativa dos recursos públicos.

A proposta aprovada dá prazo de 360 dias, após a publicação, para a lei entrar em vigor. As novas regras são inseridas na Lei 7.853/89, que dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência.

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